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O Cadastro Único de Contribuinte (RUC) é a Identificação Fiscal Número de cada pessoa física ou jurídica panamenha. O RUC é, portanto, um indivíduo único número que identifica e distingue pessoas singulares ou colectivas para efeitos fiscais. Sem isso número de identificação, as partes interessadas não poderão exercer nenhuma negociação comercial no Panamá. É importante notar que, embora não seja viável exercer uma atividade econômica em Panamá sem ter um RUC, toda pessoa jurídica registrada no Panamá, independentemente de operar ou não na República do Panamá deve ter um RUC.

O RUC de uma pessoa singular consiste no número do seu bilhete de identidade pessoal acompanhado por um dígito verificador (dígito selecionador, DV) alocado pela Direção Geral de Receitas (Dirección General de Ingresos, DGI), enquanto para uma pessoa colectiva corresponde ao seu registo atribuído número no Registro Público (Registro Público) seguido por uma combinação de outros registros números fornecidos pela Conservatória do Registo Público (ou seja, microjaqueta, rolo ou imagem) ou, pelo ano de sua incorporação, com DV também.

Aqueles que, por sua natureza migratória, não podem preencher os requisitos de registro de pessoa natural ao RUC da pessoa deve ser atribuído um número fiscal (Número Tributario, NT), que é a identificação de tal contribuinte para questões fiscais. O RUC de pessoas singulares estrangeiras será identificado com o prefixo NT.

Nos casos de Pessoas Jurídicas que não tenham Estatuto Jurídico, por terem nascido em conformidade com leis especiais, será atribuído um Número Fiscal (NT) para identificar o contribuinte e a responsabilidade de tal contribuinte, perante a Administração Tributária.

Os números fiscais (NT) também devem ser complementados com um DV.

O número de identificação fiscal no Panamá (RUC) é atribuído uma vez solicitado antes a Direcção-Geral das Receitas do Ministério da Economia e Finanças. Todos que vivem em O Panamá pode solicitar um RUC ou NT.

O RUC atribuído é único e intransmissível para cada contribuinte. Em caso de modificação do Dados RUC, tais modificações devem ser comunicadas à DGI.
Exemplos:
8-926-1601 000001-8001 155986022-2-2019 123456789-L-2050 26631254-3-2020

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